Na sequência da Lei 18 de 2009 de 11 de Maio (que alterou o regime juridico do consumo e tráfico de estupefacientes), foi publicado no passado dia 12 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.º 28/2009, reenquadrando vários aspectos sobre este regime, procedendo a alterações de relevo, sendo algumas delas na sequência de actualizões em matéria farmacêtica, de receituário e prescrição médica, além de actualizar a lista de substâncias sujeitas a este regime
Já o Decreto Regulamentar, desenvolve as novidades, estabelecendo um regime muito mais desenvolvido que o anterior, enquadrando o já resultante de Convenções Internacionais e de regulação comunitária, nomeadamente a previsão dos precursores de droga e revendo as tabelas de susbtâncias proibidas, passando agora as susbtâncias e precursores previstos a chamar-se “substânticas inventariadas”. É criado um muito mais completo elenco de definições legais, prevendo-se a figura do “operador” entre outras.
Assim este Diploma desenvolve um muito mais complexo e organizado quadro de procedimentos relativos a vários intervenientes (institucionais e particulares), quer no manuseamento, quer em actividades industriais que envolvam drogas ou produtos precursores.
Curiosamente os prazos previstos anteriormente são agora definidos de forma muito mais clara, sendo estabelecidos prazos mais apertados para as entidades administrativas, por exemplo para o INFARMED, sendo agora prevista a intervenção do IDT, I.P. (Instituto da droga e da toxicodependencia). Outra novidade, em matéria administrativa, é precisamente a previsão de que comunicações (e troca de informação) feitas directamente entre as várias entidades administrativas envolvidas (por exemplo entre o IDT e a Policia Judiciária).
O regime de prescrição e utilização terapeutica de alguns estupefacientes está agora mais claramente previsto, seguindo o que parece ser uma tendencia internacional, proveniente de outros países europeus, mas também dos Estados Unidos. É desenvolvido o regime de intervenção e responsabilização do farmaceutico que proceda à dispensa destas substâncias.
É ainda criada a possibilidade de tramitação electrónica dos procedimentos administrativos (desde a tramitação de licenciamento até ao receituário e às comunicações entre as várias entidades administrativas), e muitissimo desenvolvida a instrução dos processos administrativos e da intervenção de cada entidade
Este diploma entra em vigor em 12 de Novembro de 2009.
* Advogado

























