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Libertário Viegas *
ENSAIO SOBRE TOPONÍMIA FARENSE (3) 01:19 domingo, 29 agosto 2010:
Na toponímia local vamos passar a referir-nos essencialmente a personalidades algarvias ou que por cá exerceram actividade meritória. Estão já neste caso as que hoje referimos:
Alferes Arnaldo Luzia da Silva (1935/1961) – Militar, natural de Faro,...
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José Bourdain *
Os eleitores que não contam 23:14 quarta-feira, 25 agosto 2010:
O objectivo deste artigo é investigar o número de Eleitores Não Representados nas eleições legislativas portuguesas ocorridas no período democrático (1975-2009), isto é, eleitores que tendo votado num qualquer partido político num qualquer círcu...
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Cláudia Luz *
Resiliência 02:48 quarta-feira, 25 agosto 2010:
Sabemos que o paradigma civilizacional se alterou. Hoje, é certo que não temos um emprego para a vida, mesmo que seja na Função Pública. Sabemos que será difícil a descida dos impostos, tal como do IVA, tal como do preço dos combustíveis, e até dos b...
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João Brito Sousa
OS MAPAS 01:24 terça-feira, 24 agosto 2010:
O Dr. Medina Carreira, nos programas do jornalista Mário Crespo na Sic Notícias, apresenta a sua visão sobre a situação económica do País, em termos emocionais, dizendo que estamos a perder tantos milhões de euros por hora e por aí adiante. O Dr. Her...
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Serafim Marques *
“Crónicas de Lisboa”: Os Táxis de Lisboa 14:36 segunda-feira, 23 agosto 2010:
A companhia Carris, operadora de transporte rodoviário de passageiros da cidade de Lisboa, foi considerada, há pouco tempo, como uma das dez empresas de referência, a nível mundial, no seu sector de actividade. Há uns anos, debrucei-me sobre o balanç...
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Rui Fernandes *
Agarrem-me, se não eu bato 00:51 quinta-feira, 19 agosto 2010:
A intervenção de Passos Coelho no Pontal e eco mediático que lhe foi dado foram de um assustador ridículo.
Ameaça ao Governo, pedir ao mesmo para que, no próximo Orçamento, não aumente os impostos, se não… Se não o quê? Vamos lá ver:
O PSD acabou...
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José Manuel do Carmo *
As Portagens por um comboio 01:55 terça-feira, 17 agosto 2010:
As decisões sobre mobilidade são parte integrante de um plano de desenvolvimento. E estas são decisões políticas. Ao abandonar a opção por modernizar a via férrea e torná-la uma alternativa para quem vai trabalhar para as cidades mais próximas como F...
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Domingos Pereira *
A fuga das galinhas 14:43 quarta-feira, 11 agosto 2010:
Foi a primeira imagem que me ofereceu a nossa Ministra da Educação com o Não aos chumbos. Neste filme as galinhas tentam fugir da sua malvada sorte. Assim organizam-se e planeiam outro rumo que o de frango no churrasco. Aqui os bons fogem aos maus.
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Jorge Carrega *
Os 60 anos do cinema Ossónoba 09:43 domingo, 08 agosto 2010:
No dia 13 de Agosto de 1950 os estoienses saíram à rua para assistir a um grande acontecimento cultural. Nesse dia a aldeia de Estoi inaugurava o seu cinema.
A construção desta importante infra-estrutura cultural ficou a dever-se ao espírito empree...
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| As Ferias e Faltas no Novo Código de Trabalho |
| Opinião: |
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O novo Código do Trabalho já se encontra em vigor desde 17 de Fevereiro de 2009 e, por esse motivo, durante os próximos artigos irei abordar de forma sumária as alterações mais importantes para os trabalhadores.
No que diz respeito à duração das férias foi mantido o aumento das férias no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas e que permite gozar 25 dias úteis de férias.
O período de ausência ao trabalho por efeito do gozo de licença parental, gravidez ou situação de risco clínico, por adopção não pode ser contabilizado para diminuir o acréscimo de férias e são consideradas expressamente como período de trabalho efectivo
No que diz respeito à marcação de férias, há uma nova obrigação para os empregadores com actividades ligadas ao turismo, ou seja, em caso de falta de acordo com trabalhador, o empregador é obrigado a marcar 25% do período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
As férias não gozadas passam a poder ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte, por acordo entre as partes ou caso o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.
Nos casos de cessação de contrato no ano posterior ao da admissão ou quando ao contrato tenha duração inferior a 12 meses, há uma nova regra de cálculo do valor total das férias ou da respectiva retribuição a que o trabalhador tenha direito, sendo que este valor não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do seu contrato.
No que concerne às faltas justificadas, são consideradas legalmente previstas as seguintes:
• Quatro horas por trimestre, por cada filho menor, num máximo de 12 horas, em caso de deslocação a estabelecimento de ensino, por motivo da situação educativa deste (s).
• Prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, aos membros do agregado familiar (cônjuge, união de facto, economia comum), filhos e netos, até 15 dias por ano.
• Se a pessoa a quem for prestada esta assistência, for o cônjuge ou a pessoa com quem o trabalhador vive em união de facto, e se tiver deficiência ou sofra doença crónica, o trabalhador poderá faltar 30 dias por ano, mas apesar deste tipo de falta ser considerada como prestação efectiva de trabalho, o trabalhador perde o direito à retribuição.
• Observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.
Para terminar, é agora permitido que, desde que previsto em Regulamentação colectiva, a perda de retribuição por falta seja substituída por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, se o período normal de trabalho não exceder 12 horas diárias e as 60 semanais, e desde que, num período de dois meses não exceda as 50 horas em média.
* Advogada
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| Comentários sobre esta notícia |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - Dúvida relativa a férias não gozadas |
Ora viva.
A minha dúvida prende-se com férias não gozadas após Abril do ano seguinte.
Quais as regras aqui aplicadas, nomeadamente quando a empresa não tem qualquer plano de férias nem remonerou os dias de férias não remunerados? |
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| - e ainda proponho mais |
Os empresarios passarem a trabalhar 24 horas por dia, 365 dias por ano, e cada um deles ser obrigado a levar o salario a casa de pelo menos 5 potenciais empregados.
Só assim é que se pode criar sociedades justas, gente feliz, empresarios responsaveis.
Quero ver quando todos os empresarios forem para outros países e ficar cá os sindicalistas, politicos, reformados, desempregados, e pretendentes a subsidios.
Vai ser aí que quero ver... mais de 80 mil já se piraram daqui (menos 800 mil postos) |
| [ 14 março 2009 ] |
antonio martins
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| - Vamos mudar o codigo de trabalho |
Precisamos de muitos contribuintes para pagar a conta que nos criaram assim eu proponho:
Periodo de gravidez, para casa a partir dos 3 meses de gravidez.
Licensa de maternidade 18 anos para que possa acompanhar o futuro pagante de impostos é algo que não se pode descuidar, não pode adoecer, não pode morrer pois precisamos de contribuintes nos próximos 100 anos
Vamos por o país de barriga e parar de trabalhar para fazer contribuintes futuros |
| [ 13 março 2009 ] |
antonio martins
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| - A Gaiola |
Rita, não deixes que o Mal te convença de que poderias ter segredos para ele.
A sério! |
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Edição impressa: Nº805
Publicada em: 25|08|2010
Anos de edição: XVIII
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