Foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros número 56/2008 de 26 de Março.
Este Diploma Governativo prevê e determina a requalificação da Estrada Nacional 125, a desenvolver pela E.P. – Estradas de Portugal S.A. em regime de parceria público-privada.
Esta medida apresenta-se em primeira linha com dois objectivos, de acordo com o Governo: prevenção rodoviária; melhoramento da mobilidade no Algarve.
Nos termos do mesmo é o “Algarve Litoral” considerado um empreendimento prioritário. Diz-se ainda que se visa pois melhorar as condições de circulação, apontando-se uma (triste) verdade de há muito tempo: a mais alta sinistralidade e, sobretudo, com resultados mortais.
Assim, é determinado que seja lançado, pela “E.P. Estradas de Portugal S.A.” a concurso público internacional, em regime de parceria público privada, e ainda no mês de Março de 2008 (note-se que a Resolução em referencia é aprovada no dia 26 do dito mês…), a subconcessão que integre os seguintes itinerários:
EN/ER 125, troço em serviço, entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António;
EN 125, variante a Lagos;
EN 125, variante entre Troto e São Lourenço;
EN 125, variante a Faro;
EN 125, variante a Olhão;
IC 1, troço em serviço, entre nó de Messines da A 2 e Guia (IC 4);
IC 4, troço em serviço, entre o IP 1 e Faro;
EN 2, entre São Brás de Alportel e variante a Faro;
EN 124, troço em serviço entre Porto de Lagos e a ER 125;
ER 124, troço em serviço, entre Porto de Lagos e Silves;
EN 124 -1, troço em serviço, entre Silves e a ER 125;
EN 125 -10, troço em serviço entre Faro e Aeroporto de Faro;
EN 266, troço em serviço, entre Monchique e Porto de Lagos;
EN 268, troço em serviço entre Vila do Bispo e Sagres;
EN 270, troço em serviço, entre o nó de Boliqueime da VLA e ER 125;
EN 270, troço em serviço entre o nó de Tavira da VLA e a ER 125;
EN 395, entre Guia (IC 4) e Albufeira;
EN/ER 396, troço em serviço, entre Loulé e Quarteira;
EN 398, troço em serviço, entre o nó de Olhão da VLA e a EN 125.
É absoluta verdade que urge combater o drama rodoviário e de sinistralidade que a E.N. 125 representa no Algarve, sobretudo em época de maior ocupação turística. Contudo, resta ver se esta medida melhorará os manifestos problemas com a sinistralidade rodoviária e melhoria das condições de tráfego e a que preço.
Por fim, resta ainda saber se não se visa (também) desarmar o argumento que faltava para a cobrança da utilização da “Via do Infante”, precisamente o de que não havia alternativas aceitáveis.
* Advogado


























