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Libertário Viegas *
ENSAIO SOBRE TOPONÍMIA FARENSE (3) 01:19 domingo, 29 agosto 2010:
Na toponímia local vamos passar a referir-nos essencialmente a personalidades algarvias ou que por cá exerceram actividade meritória. Estão já neste caso as que hoje referimos:
Alferes Arnaldo Luzia da Silva (1935/1961) – Militar, natural de Faro,...
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José Bourdain *
Os eleitores que não contam 23:14 quarta-feira, 25 agosto 2010:
O objectivo deste artigo é investigar o número de Eleitores Não Representados nas eleições legislativas portuguesas ocorridas no período democrático (1975-2009), isto é, eleitores que tendo votado num qualquer partido político num qualquer círcu...
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Cláudia Luz *
Resiliência 02:48 quarta-feira, 25 agosto 2010:
Sabemos que o paradigma civilizacional se alterou. Hoje, é certo que não temos um emprego para a vida, mesmo que seja na Função Pública. Sabemos que será difícil a descida dos impostos, tal como do IVA, tal como do preço dos combustíveis, e até dos b...
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João Brito Sousa
OS MAPAS 01:24 terça-feira, 24 agosto 2010:
O Dr. Medina Carreira, nos programas do jornalista Mário Crespo na Sic Notícias, apresenta a sua visão sobre a situação económica do País, em termos emocionais, dizendo que estamos a perder tantos milhões de euros por hora e por aí adiante. O Dr. Her...
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Serafim Marques *
“Crónicas de Lisboa”: Os Táxis de Lisboa 14:36 segunda-feira, 23 agosto 2010:
A companhia Carris, operadora de transporte rodoviário de passageiros da cidade de Lisboa, foi considerada, há pouco tempo, como uma das dez empresas de referência, a nível mundial, no seu sector de actividade. Há uns anos, debrucei-me sobre o balanç...
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Rui Fernandes *
Agarrem-me, se não eu bato 00:51 quinta-feira, 19 agosto 2010:
A intervenção de Passos Coelho no Pontal e eco mediático que lhe foi dado foram de um assustador ridículo.
Ameaça ao Governo, pedir ao mesmo para que, no próximo Orçamento, não aumente os impostos, se não… Se não o quê? Vamos lá ver:
O PSD acabou...
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José Manuel do Carmo *
As Portagens por um comboio 01:55 terça-feira, 17 agosto 2010:
As decisões sobre mobilidade são parte integrante de um plano de desenvolvimento. E estas são decisões políticas. Ao abandonar a opção por modernizar a via férrea e torná-la uma alternativa para quem vai trabalhar para as cidades mais próximas como F...
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Domingos Pereira *
A fuga das galinhas 14:43 quarta-feira, 11 agosto 2010:
Foi a primeira imagem que me ofereceu a nossa Ministra da Educação com o Não aos chumbos. Neste filme as galinhas tentam fugir da sua malvada sorte. Assim organizam-se e planeiam outro rumo que o de frango no churrasco. Aqui os bons fogem aos maus.
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Jorge Carrega *
Os 60 anos do cinema Ossónoba 09:43 domingo, 08 agosto 2010:
No dia 13 de Agosto de 1950 os estoienses saíram à rua para assistir a um grande acontecimento cultural. Nesse dia a aldeia de Estoi inaugurava o seu cinema.
A construção desta importante infra-estrutura cultural ficou a dever-se ao espírito empree...
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| Proibição de cobrança de encargos pela realização de operações em caixas multibanco |
| Opinião: |
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No cumprimento do disposto no Programa do XVIII Governo onde se afirma a necessidade de «identificar práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua protecção», o decreto -lei n.º 3/2010 de 5 de Janeiro visa dois objectivos.
Por um lado, pretende -se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Por outro lado, proíbe -se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Pretende -se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo ainda para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos directos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento.
A violação deste diploma é punida com coima e a tentativa e a negligência são puníveis sendo, nesses casos, reduzidos a metade os limites mínimos e máximo das coimas previstas.
A fiscalização e a instrução dos processos de contra -ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.
O valor das coimas reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundode Garantia de Depósitos.
* Advogada
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| Comentários sobre esta notícia |
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| - Perguntas sem respostas, porquê? |
Já tem mais de quatro dias que fiz um pedido de esclarecimento a quem elaborou o artigo acima e até à data continuo sem resposta, pensava eu que seria a maneira mais rápida e correcta de saber esta informação e até ao momento nada, visto me encontrar no estrangeiro (não na UE e fora da zona de intervenção do Euro), no Brasil mais pròpriamente e onde todos os meses o Banco com quem faço as movimntações e operações em caixas multibanco me cobra "pequenas fortunas", com a respectiva cobrança de encargos pela realização das mesmas operações, daí o meu interesse em saber se me estão a "fazer o que não devem", aliás e ao perguntar ao Banco acerca da dita proibição da cobrança deve ser o mesmo que "perguntar a uma parede". Mais uma vez e se não estiver a incomodar, gostaria de saber se a dita lei também se aplica no meu caso específico, por me encontrar a residir fora do âmbito da UE e da zona de intervenção do Euro. Se é preciso agradecer antecipadamente, também e desde já, o estou a ... (limitado a 1000 caracteres) |
| [ 14 março 2010 ] |
Francisco M. G. Pires
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| - Pedido de escarecimento... |
Gostaria de perguntar à Dra. Rita Branco e que ela me respondesse e/ou me informasse (e a todos os interessados) se essa proibição de cobrança de encargos pela realização de operações em caixas multibanco só se refere a operações em território nacional ou se as mesmas operações realizadas no exterior (fora do País, estrangeiro, etc.)já podem ser taxadas ou cobrar esses encargos, feitos nas operações em caixas multibanco no estrangeiro? |
| [ 10 março 2010 ] |
Francisco M. G. Pires
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Edição impressa: Nº805
Publicada em: 25|08|2010
Anos de edição: XVIII
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